O
Presidente da Câmara de Vereadores de Bagé, Paulinho Parera (PT), é
o autor do projeto de lei que busca garantir que os Diretórios
Acadêmicos (DAs) dos cursos universitários possam confeccionar
carteiras estudantis. O projeto de lei que dá nova redação ao
artigo 3º da Lei Municipal 3.151, de 21 de novembro de 1994, passa a
reconhecer para efeitos legais que as carteiras de identidade
estudantil poderão ser emitidas pelas seguintes entidades: União
Bajeense de Estudantes Secundaristas (UBES), Diretório Central de
Estudantes (DCE) da Urcamp, DCE da UERGS e DCE da Unipampa. Além dos
demais Diretórios Acadêmicos de toda e qualquer instituição de
ensino devidamente credenciada pelo Ministério da Educação com
sede em Bagé. O autor justifica a necessidade deste projeto
considerando
o surgimento de novas instituições de ensino no município, tanto
em nível superior quanto técnico, o que gera o aumento do número
de alunos. A lei municipal nº 3.115/94 concede desconto a estudantes
e portadores de deficiência, de ingresso e atividades culturais, de
lazer e de recreação. “Com essa medida busco democratizar o
acesso a carteira, logo também a meia entrada”, conclui.
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